Igrejas Divergem Sobre Aborto De Anencéfalos
Representantes de grupos religiosos divergiram no Supremo Tribunal Federal na primeira das três aundiências que antecedem o julgamento sobre a legalidade do aborto de fetos com ausência total ou parcial do cérebro(anencéfalos).
A principal diferença ficou entre entidades católicas. Enquanto representantes da ONG Católicas pelo Direito de Decidir defenderam a legalização do procedimento,a CNBB, que representava a Igreja Católica no país,tornou a se posicionar contra a interrupção da gravidez nestes casos. "Ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente,seja ele embrião, feto ou criança com ou sem má formação",disse o padre Luiz A Bento, da Cnbb, com o apoio da Associação Médica Espírita do Brasil(AME).
A presidente da Ong Católicas Pelo Direito de Decidir, Maria F Rosado, peddiu o direito de decisão da futura mãe." O que se quer é igual direito para quem decide interromper a gestação e para quem quer levá-la até o fim". O representante da Igreja Universal, bispo Carlos Macedo de Oliveira, argumentou que a decisão envolve os direitos e a saúde da mulher,e defendeu que a gestante possa escolher.
A ala que rewjeita o aborto citou, a história da menina Marcela, que viveu um ano e oito meses, apesar de ster sido diagnosticada como anencéfala.Também participou do debate a Conferseração Nacional dos Trabalhadores de Saúde( CNTS), autora da ação que pede a legalização ao STF. Segundo a entidade, 100% dos casos da doença levam à morte. O caso será julgado no fim do ano.
Quem é a favor? Quem é Contra? Quais os argumentos de cada uma das Alternativas?
A Favor
Quem : Médicos e algumas entidades religiosas
Motivos:
1. Não tem atividade cerebral, e a maioria vive por horas, no máximo alguns dias.2. Colocam em risco a saúde da gestante,com mais chance de desenvolver hipertensão e depressão pós-parto
2. A OMS reconhece a anencefalia como doença incompatível com a vida.
Contra
Quem: Igreja Católica e outros religiosos
Motivos:
1. O aborto de anencéfalos é uma eutanásia pré-natal.
2. Não é possível calcular com exatidão o tempo de sobrevida fora do útero.
3. O aborto fere o princípio constitucional de dignidade humana.
Fonte: Jornal Giro da Notícia