quarta-feira, 13 de agosto de 2008

A polêmica dos domínios com.BR, am.br, fm.br e tv.br



Desde o dia 1º de julho de 2008 os domínios am.br, fm.br e tv.br foram liberados pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) para serem registrados por quaisquer pessoas jurídicas no país.
A decisão desencadeou uma onda de tentativas de registros por parte de advogados de empresas que temem que os nomes e marcas de seus clientes sejam registradas por oportunistas que queiram lucrar revendendo esses domínios a preços elevados.
Em 1º de maio deste ano (2008) o Comitê gestor da Internet (CGI) já havia liberado os domínios .

com.br
(destinados a atividades comerciais genéricas na Internet) para serem registrados por quaisquer pessoas físicas através de um simples número de CPF. Até então esses domínios eram restritos a pessoas jurídicas (com CNPJ).

Já os domínios com as terminações "am.br", "fm.br" e "tv.br", somente podiam ser registrados por companhias com licença específica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta liberação fez com que os oportunistas de plantão (que já estão sendo chamados de "cybergrileiros" , numa referência às fraudes envolvendo apropriação ilegal de terras) iniciassem uma corrida pelo registro de domínios de nomes consagrados como "discovery.tv.br", "orkut.tv.br", e "youtube.tv.br", por exemplo conforme relataram advogados ao site Valor Online. A urgência das empresas para conseguir seus nomes de domínios e a demora no andamento dos processos judiciais fazem com que os oportunistas elevem às alturas os preços dos domínios já registrados por eles.

Segundo especialistas, essa apropriação indiscriminada de marcas reconhecidas pode ser utilizada para a prática de "fishing", onde o site original é copiado com a intenção de captar senhas e informações confidenciais das pessoas que inadvertidamente os acessem.

A polêmica deve promover um aumento nos processos judiciais envolvendo nomes de domínios na Internet pois ainda não há uma instância administrativa ou uma câmara arbitral para resolver disputas por nomes de sites. A reivindicação que vem sendo levantada há tempos pelos especialistas em propriedade industrial é a criação de uma câmara arbitral brasileira para tratar essas questões a exemplo do trabalho que já vêm sendo realizado em esfera internacional pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).

De acordo com o site Valor Online o presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), responsável pelos registros de nomes de domínios e por implementar os projetos do comitê gestor, Demi Getschko, o objetivo da alteração na política de nomes até então adotada foi permitir que rádios comunitárias,canais de TV na Internet e outras iniciativas possam ter registrados os domínios "tv", "am" e "fm", até então restritos aos grandes veículos autorizados pela Anatel. Segundo Getschko
"As emissoras tiveram tempo para fazer o registro e a proteção já cumpriu o seu papel e o comitê estaria seguindo o modelo internacional de registros, que é muito menos restritivo.
O comitê Gestor da Internet tem ainda algumas novidades previstas para breve que deverá desburocratizar ainda mais o registro de domínios, como processo de liberação de forma automática, sem que seja necessário aguardar por tickets concorrentes. A fila de espera pela liberação seria restrita apenas para aqueles que tiverem nomes concorrentes de registro, o que reduzirá ainda mais o tempo de publicação e propagação de novos domínios.
As seguintes extensões de domínios continuam restritas a atividades específicas:.coop.br (cooperativas), o .edu.br (instituições de ensino), o .gov.br (entidades governamentais), o .mil.br (entidades militares), o .org.br, o .psi.br (provedores de internet) e o .
net.br
(empresas de comunicação multimídia, rede e circuito especializado ou detentoras de sistema autônomo conectado à internet).
Via:
http://www.cgi.br/
http://www.valoronline.com.br/
http://www.polkadots.com.br/
www.giselefaganellolahoz.com.br/

Postagens populares

Direitos Autorais

É expressamente proibida qualquer forma de cópia integral de qualquer postagem deste blog. No máximo você poderá citar trechos dando os devidos créditos e colocando link para postagem original. Caso você não obedeça essa determinação arcará com a responsabilidade perante a legislação sobre direitos autorais.

Se você achar que algum post está utilizando trechos de textos ou imagens que de alguma maneira firam seus direitos, por favor entre em contato no email contato@rstri.com