quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Lei proíbe venda de sprays a menores de idade


Foi aprovado ontem, o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos com o objetivo de coibir pichações. A matéria que ainda deverá ser apreciada pelo Senado estabelece que os produtos deverão trazer o alerta:

"Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos". O adulto que for comprar sprays deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal.

Segundo esse projeto de lei o vendedor ou fabricante que descumprir essas determinações deverá sofrer as mesmas punições da Lei 9.605/98, sobre crimes ao meio ambiente:multas, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo além da suspensão de sua venda e fabricação. A pichação já era anteriormente considerada crime com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Os artistas grafiteiros serão diferenciados pois a atividade é consentida desde implique na valorização do patrimônio alvo do desenho com sprays. Se este projeto se transformar lei os produtos que já estejam embalados, e portanto sem o texto exigido, poderão ser vendidos até que seja vencido seu prazo de validade.

Fonte: Agência Câmara
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